
Em publicação na tarde desta quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça da Bahia derrubou decisão judicial que obrigava a Câmara Municipal de Feira a tramitar e votar projeto de lei do Executivo sobre autorização para pedido de empréstimo de R$ 160 milhões.
Segundo decisão do desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos, o poder legislativo tem autônoma plena para decidir sobre a tramitação e votação de projetos de lei.
O tribunal na decisão estabeleceu:
Não compete ao Judiciário impor a inclusão de proposições legislativas na pauta devotação do Poder Legislativo, sob pena de indevida violação à separação de poderes consagrada pelo art. 2º da CF/1988. Nos termos do art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana, essa matéria é de competência do(à) Presidente da Casa Legislativa. Vejamos: Art. 26. Compete, ainda, ao Presidente, na direção das atividades legislativas, em conformidade com as normas legais e deste Regimento Interno, praticando todos os atos que, explicitamente ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou a qualquer integrante de tais órgãos, individualmente considerados, e exercendo, especialmente, as seguintes atribuições: (...) I - quanto às sessões: l) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria nela constante; (...) II - quanto às proposições: (...) b) determinar a distribuição de proposições, processos e documentos às comissões;
Deste modo, a decisão do juz Nunisvaldo dos Santos perdeu o efeito e o projeto de lei do pedido de empréstimo depende, exclusivamente, da presidência da Câmara.
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