
A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público estadual (MP-BA) e autorizou uma criança internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, localizado em Ilhéus, a receber transfusão de sangue e hemoderivados. Alegando motivos religiosos, os pais não haviam autorizado a transfusão mesmo com o filho correndo risco de morte.
A ação cita que a criança é recém-nascida, pequena para idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória. Ela está sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante do quadro, a Justiça autorizou a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes para resguardar a vida e a saúde da criança.
A Justiça ainda determinou que, assim que a criança receba alta hospitalar, a técnica em Serviço Social e/ou o agente de proteção realize visita à residência da família para verificar se o acolhimento ao bebê está sendo feito de forma ampla. Na ação, o promotor de Justiça, Pedro Nogueira Coelho, registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.
“Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.
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