
O prefeito Colbert Martins Filho prorrogou o prazo para pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com desconto de 15%, para o dia 23 de dezembro. A medida publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (8) considera as recorrentes interpelações dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada.
O contribuinte que optar pelo parcelamento do IPTU também poderá quitar o saldo remanescente na mesma data com o desconto de 15%. O não pagamento do imposto resultará em cobrança judicial, com as devidas custas processuais, e o devedor estará sujeito à penhora de bens para quitação do valor devido.
Vale destacar que o desconto é valido apenas para pagamento a vista. As guias para pagamento do IPTU podem ser obtidas pela internet, no site www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, diretamente no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764, Centro, ou por meio de solicitação via e-mail para dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br. Há também a opção de pagamento através do PIX.
TFF
O prazo (23 de dezembro) também foi adotado para o pagamento da a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), lançada anualmente, para pagamento em conta única a todas as empresas que possuem unidades em Feira de Santana - algumas são isentas ou imunes conforme legislação. O tributo é necessário para manutenção do ordenamento da cidade, no que se refere às atividades de natureza comercial, industrial e prestação de serviços.
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