Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (2) prevê alterações nos procedimentos para aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma estabelece que servidores, tanto ativos quanto inativos, podem adquirir até duas armas, com exclusão de modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.
As normas se aplicam a diversas categorias, como guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica. A portaria, elaborada pelo Comando Logístico do Exército em conjunto com a Polícia Federal (PF), se baseia no Decreto n.º 9.847 de 2019 e apresenta mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos.
Além disso, armas atualmente registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) devem ser migradas para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), com prazo de 180 dias para adequação às novas normas.
Segundo a portaria também é proibido a personalização de armas adquiridas por servidores públicos, com brasões, nomes ou distintivos institucionais, visando promover neutralidade e uniformidade no uso de equipamentos.
Ainda no documento, os critérios para aquisição incluem, além de autorizações da Polícia Federal e do Exército, comprovação de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a inexistência de antecedentes criminais. Grupos específicos, como membros do Ministério Público e policiais, enfrentam exigências adicionais, como a conclusão de cursos de formação.
Prouni Prouni abre inscrições para lista de espera do segundo semestre de 2026
Incêndio em hospital Incêndio em hospital deixa 15 bebês mortos no Paquistão
TikTok ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores