
A instalação e operação, em áreas residenciais, de pátios para depósito de veículos aprendidos, será expressamente proibida em Feira de Santana. Isto será possível graças a uma alteração da Lei Complementar 118/2018, que institui o ordenamento do uso e ocupação do solo por empreendimentos de retenção e guarda de veículos em zona urbana.
A matéria, aprovada esta semana pela Câmara, de iniciativa do vereador Silvio Dias (PT), acrescenta um parágrafo ao artigo 14 da lei em vigor, estabelecendo a vedação.
A legislação, a ser sancionada pelo Poder Executivo, determina ainda que os referidos pátios devem atender aos critérios ambientais e sanitários vigentes. Vale destacar que, recentemente, um equipamento do gênero foi instalado próximo a um condomínio residencial e a questão foi parar na Justiça, por iniciativa da administração do residencial.
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