
O impasse jurídico envolvendo as passarelas do Colégio Helyos, em Feira de Santana, ganhou novos contornos após uma audiência de conciliação realizada no último dia 28 de novembro. O Ministério Público (MP), que inicialmente alegou riscos à segurança da obra, mudou o foco de sua contestação para questionar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal em 2021.
A audiência, que deveria tratar apenas do cumprimento do TAC, transformou-se em um novo capítulo de contradições. O promotor Anselmo Lima Pereira solicitou a nulidade do acordo sob o argumento de que o MP desconhecia a existência de uma lei municipal que autoriza a construção das passarelas. Contudo, essa mesma lei é mencionada repetidamente na ação movida pelo próprio MP contra o colégio e nos autos do processo principal, julgados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Legenda: Trecho extraído da ação do MP, movida contra o Colégio
A Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores, autoriza a construção das passarelas, prevendo sua segurança estrutural e os requisitos legais para emissão de licenças. O Tribunal de Justiça, por meio da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos , ratificou a validade da lei em seu voto, consolidando a decisão que pacificou a questão.
SEM CONCILIAÇÃO
O próprio promotor Anselmo Lima fez várias referências a essa lei no processo inicial, que questionava a segurança da obra e a utilizou como base argumentativa para sua ação. Ainda assim, na audiência de conciliação, alegou desconhecimento da referida lei, conforme ata da audiência.

Legenda: Trecho extraído da Ata da Audiência do dia 28/11
O TAC firmado em novembro de 2021 entre o Colégio Helyos e a Prefeitura assegurava que o município concederia alvarás e licenças para a conclusão das passarelas. Em contrapartida, o Colégio assumia o compromisso de financiar a urbanização da Lagoa do Subaé , com um investimento de R$ 280 mil. O acordo foi amplamente discutido e homologado com todas as partes conscientes de seus termos.
O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que já havia analisado a mesma lei nas decisões anteriores, aceitou,incompreensivelmente, o argumento do MP na audiência, determinando a juntada do dispositivo novamente ao processo e abrindo prazo para eventual reformulação do TAC.
A nova controvérsia, não apenas prolonga a conclusão das passarelas como também compromete as obras de urbanização da Lagoa do Subaé, que dependem do cumprimento do TAC.
Enquanto o processo segue em aberto, o Colégio Helyos reafirma que todas as suas ações estão amparadas na lei e em decisões judiciais. Um laudo técnico do engenheiro civil Arival Guimarães Cidade, perito judicial, já afastou quaisquer riscos à segurança das passarelas
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