
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, aprovou uma resolução na sexta-feira (23) que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal. A medida autoriza o aborto em gestantes menores de idade quando a gravidez for resultado de abuso sexual, ou em casos de risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto.
As novas diretrizes incluem encaminhamento direto aos serviços de saúde, escuta especializada para vítimas de violência sexual, e prioridade ao desejo da criança ou adolescente caso haja divergência com os responsáveis legais. Além disso, exige-se a comunicação do caso ao Conselho Tutelar, à polícia e à autoridade sanitária, sem que isso impeça a realização do aborto.
A resolução foi aprovada por 15 votos a 13, sendo que representantes do governo federal inicialmente apoiaram a medida, mas após a repercussão pública contrária, o próprio governo pediu a revisão do texto. O Ministério dos Direitos Humanos questionou a resolução, alegando que alguns pontos deveriam ser definidos por lei, mas a aprovação prevaleceu.
Embora não tenha força de lei, a resolução orienta decisões em casos de aborto em meninas, com a norma entrando em vigor após publicação no Diário Oficial da União. O aborto no Brasil é legal em casos de risco à vida da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro.
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