
A Prefeitura de Feira de Santana obteve decisão favorável na Justiça determinando que a APLB Sindicato – Delegacia Sindical Sertaneja mantenha, no mínimo, 70% dos professores da rede municipal em atividade durante as paralisações. A medida liminar foi proferida nesta quarta-feira (23) pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.
A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte da entidade sindical. O magistrado considerou que as sucessivas paralisações ocorridas entre março e abril de 2025 caracterizam uma “greve camuflada e abusiva”, violando o direito constitucional à educação de mais de 57 mil alunos da rede pública municipal.
A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Município, representada pelo procurador-geral Guga Leal, por meio de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
Fundamentos da decisão
Na decisão, o juiz destacou que o movimento da APLB não observou os requisitos legais previstos na Lei nº 7.783/1989, como o esgotamento das negociações, a deliberação em assembleia, a comunicação prévia ao poder público e a garantia da continuidade de serviços essenciais.
Foram relatadas nove paralisações: nos dias 18 e 31 de março; 2, 14, 15, 16, 22 e 23 de abril, além de outra prevista para o dia 24. A reincidência e a ausência de justificativas legais foram determinantes para o entendimento de que o movimento sindical tem causado prejuízos significativos à educação municipal.
O magistrado também ressaltou a importância da preservação do interesse público e do direito à educação, especialmente após o período de fragilidade no ensino provocado pela pandemia.
Impacto na rede de ensino
Atualmente, a rede municipal de Feira de Santana conta com 3.210 professores distribuídos em 217 escolas, atendendo cerca de 57.400 estudantes. O Poder Judiciário identificou que as paralisações têm comprometido gravemente a continuidade das atividades educacionais, configurando abuso de direito e violação funcional por parte dos servidores que aderiram ao movimento.
A decisão judicial também mencionou denúncias de pressão indevida sobre professores que optaram por não aderir às paralisações. Segundo o juiz, essa conduta pode configurar violação à liberdade funcional e aos princípios da administração pública.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação e, sobretudo, com o direito dos estudantes a uma educação de qualidade e contínua.
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