
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (15), leis municipais que proibiam o uso de expressões relacionadas a gênero e orientação sexual em currículos escolares. A Corte reconheceu a inconstitucionalidade formal e material dessas normas, por entender que os municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes educacionais e que as proibições violam princípios constitucionais.
O julgamento reuniu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), uma envolvendo o município de Tubarão (SC) e outra referente às cidades pernambucanas de Petrolina e Garanhuns. Em ambos os casos, os ministros confirmaram votos já proferidos pelos ex-ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relatores das ações.
Na ADPF de Tubarão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a proibição de incluir os termos "gênero", "orientação sexual" e expressões semelhantes na política municipal de ensino e nos materiais pedagógicos. Já na ação proposta pelo PSOL, o partido contestava dispositivos dos planos municipais de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam conteúdos sobre diversidade e igualdade de gênero.
Com a decisão, o STF reforçou que a promoção da igualdade de gênero e o combate à discriminação são princípios constitucionais que devem orientar as políticas públicas de educação, e que os municípios não podem restringir o conteúdo pedagógico previsto em normas federais.
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