
As concessionárias fornecedoras dos serviços de energia elétrica e de água e esgoto do município estão proibidas de realizar inclusão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos consumidores no documento de cobrança do consumo mensal dos serviços. É o que estabelece o projeto de lei nº 71/2023, aprovado na última sessão da Câmara antes do recesso legislativo ocorrida na quinta passada.
De autoria do vereador Correia Zezito (Patriota), a vedação se aplica às faturas, boletos ou qualquer outro documento de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que seja disponibilizado ao consumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a exposição de dados pessoais, que possam ser acessíveis a terceiros.
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