
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF nesta quinta-feira e definiu um substituto para o cargo. O escolhido foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, de acordo com o “ge”.
Uma nova eleição será realizada em 30 dias, porém ainda cabe recurso por parte de Ednaldo Rodrigues. A decisão de destituição do então presidente foi por meio de votação, que terminou com três votos a zero. Votaram pela destituição o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.
A motivação começou lá em 2017, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras para as eleições na entidade. Tal decisão ocorreu sem a presença dos clubes.
À época, o presidente da CBF era Marco Polo Del Nero. Sob essas regras, a entidade elegeu Rogério Caboclo em um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023. Em 2021, quando Caboclo estava afastado da presidência por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição e decretou uma intervenção na entidade destituindo também os vices, que, no momento, era Antonio Carlos Nunes.
O pedido de intervenção partiu de Reinaldo Carneiro, presidente da Federação Paulista de Futebol, e Rodolfo Landim, presidente do Flamengo. Porém a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dias depois.
Com isso, em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023. Em 2022, o então mandatário e o MP-RJ assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com novas regras eleitorais, que deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na entidade.
Sob essas novas regras, Ednaldo se elegeu presidente da CBF como candidato único para um mandato de quatro anos. No entanto, alguns vice-presidentes da entidade contestaram a assinatura do acordo com o MP.
Além disso, questionaram a legalidade de Ednaldo assinar um documento como presidente interino, pois ele poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Outro ponto abordado foi o TAC, já que todos perderam um ano de mandato. No julgamento desta quarta-feira, ficou decidido que o mandato de Ednaldo não estava de acordo com as diretrizes.
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