
Nesta sexta-feira (22), o ministro André Mendonça, do Superior Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar o pedido feito pelo PSD (Partido Social Democrático) para anular a decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.
Os advogados do PSD sustentavam que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) tinha legitimidade para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CBF. Ao rejeitar o pedido de liminar, o ministro identificou a ausência de risco iminente de dano irreparável que justificasse a concessão da medida cautelar.
“Trata-se, ademais, de contenda já apreciada em cognição exauriente pelas duas instâncias ordinárias, em inúmeras decisões, prolatadas no bojo de variadas classes de incidentes e demandas autônomas — a exemplo da reclamação citada —, como se intentou demonstrar. Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizado, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, com base nas razões acima elencadas, indefiro a medida cautelar pleiteada”, escreveu Mendonça.
No início de dezembro, Ednaldo foi afastado da presidência após o TJ-RJ anular a eleição que o colocou no comando da Confederação Brasileira de Futebol. O processo que causou o afastamento é de 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda é referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.
Em 2021, a Justiça anulou a eleição de Caboclo e decidiu por uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores, decisão que foi cassada pouco tempo depois.
Dessa forma, a CBF e o MP fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, a partir de 2023. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento.
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