
As contas da campanha de Tiago da Central (União Brasil) e Carlinhos do LM (PP), candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Santo Estêvão, respectivamente, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão é da juíza, Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral, após análise detalhada da prestação de contas, que apontou diversas irregularidades.
Entre os principais problemas identificados estão inconsistências em notas fiscais e movimentações financeiras consideradas irregulares. A Coligação União do Povo de Santo Estêvão apresentou impugnação, alegando que a empresa Sheik Comércio & Serviços de Apoio Administrativo Ltda., contratada pela campanha, seria fictícia, além de sugestões de alterações suspeitas no valor das despesas registradas.
Outro ponto destacado foi o uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Foi constatado que os valores foram direcionados para serviços de custeio, advocatícios e contábeis de candidatos a vereador de diferentes legendas, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral também identificou uma parcela irregular de R$ 170 mil, enviada pelo Partido Progressista à conta de campanha do vice-prefeito, além de erros no registro de doações e a ausência de retificação no sistema após as inconsistências serem bloqueadas.
Embora o Ministério Público Eleitoral e a Unidade Técnica tenham sugerido inicialmente a aprovação das contas com ressalvas, a análise final concluiu que as irregularidades comprometem a transparência e a legalidade da prestação de contas.
A decisão de desaprovação das contas pode gerar consequências severas para Tiago da Central Carlinhos da LM, incluindo a possibilidade de inelegibilidade para futuras eleições, caso fique comprovada a má-fé na utilização dos recursos da campanha. A defesa dos candidatos ainda pode recorrer à decisão.
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