Terça, 16 de Setembro de 2025
Política Justificar ausência

Eleitor que não votou no 2º turno tem até 7 de janeiro para justificar ausência

Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral. Com isso, não poderão, por exemplo, emitir documentos como carteira de identidade ou passaporte, por exemplo.

03/01/2025 às 10h26
Por: Redação Feira Em Pauta Fonte: CNN Brasil
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Foto: Divulgação
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Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira, 7.

Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral. Com isso, não poderão, por exemplo, emitir documentos como carteira de identidade ou passaporte, por exemplo.

Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas.

Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Como fazer a justificativa?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:Play Video

    Aplicativo e-Título;
    Autoatendimento Eleitoral;
    Sistema Justifica;
    Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.

E-Título

Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

    Baixar o aplicativo e-Título no celular;
    Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
    Em seguida, é necessário responder às perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
    Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
    Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;
    Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.

Autoatendimento Eleitoral

Aqueles que não conseguirem acessar o e-Título, podem justificar através do autoatendimento eleitoral.

    Acesse o site do TSE;
    No cabeçalho da página, selecione a opção “Serviços eleitorais” e depois “Autoatendimento eleitoral”;
    Na lista de opções, clique em “Justificativa eleitoral”;
    Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é outra opção disponível no site do TSE.

    Acesse o site do Sistema Justifica;
    Selecione a opção “iniciar requerimento de justificativa”;
    Preencha os dados solicitados, anexe os documentos necessários e justifique seu voto.

Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral

Também é possível justificar a ausência de forma presencial. Para isso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja aceito, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.

As justificativas eleitorais podem ser deferidas ou indeferidas. Para consultar situação do pedido, é necessário utilizar o aplicativo do e-Título ou o site do TSE.

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