
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa responsabilidade apenas após descumprimento de ordem judicial. Agora, em casos como crimes graves, redes artificiais e impulsionamentos pagos, as plataformas devem agir imediatamente, mesmo sem notificação judicial.
A decisão exige que as plataformas atuem de forma ativa e diligente na remoção de conteúdos ilícitos, especialmente em casos de crimes como terrorismo, violência política, crimes contra a mulher e pornografia infantil. Quando houver "falha sistêmica" na prevenção ou remoção desses conteúdos, as empresas poderão ser responsabilizadas judicialmente.
Além disso, o STF definiu que as redes sociais devem manter canais acessíveis para notificações, possuir sede e representação no Brasil e publicar relatórios de transparência. A tese terá validade até que o Congresso aprove nova legislação sobre o tema.
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