
O desembargador José Cícero Landin Neto, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), suspendeu a sentença proferida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que determinava a demolição, em até 90 dias, das passarelas que interligam os prédios do Colégio Helyos.
As passarelas, em funcionamento há mais de oito anos, são utilizadas diariamente por crianças, adolescentes e funcionários do Colégio Helyos para evitar a travessia de ruas e exposição ao tráfego, protegendo alunos e funcionários de acidentes e assaltos. No entanto, a Prefeitura de Feira de Santana nunca concedeu formalmente o licenciamento das passarelas.
Em 20 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da relatora Lisbeth Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, determinou que a Prefeitura e o Colégio firmassem um acordo administrativo para regularizar a instalação das passarelas. A solução incluía o pagamento de compensação financeira à Prefeitura pelo uso do espaço público, conforme previsto na Lei Municipal 118/2018, que regulamenta a construção de equipamentos dessa natureza. Apesar disso, a Prefeitura continuou se recusando a liberar os documentos exigidos. Diante da inércia, o Colégio ingressou com um processo de cumprimento de sentença junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, que ficou sob responsabilidade do juiz Nunisvaldo dos Santos.
Em paralelo, o promotor Anselmo Lima entrou com uma nova ação na mesma Vara, questionando a existência das passarelas com base em supostos danos ambientais. Além disso, solicitou a inversão do ônus da prova — recurso jurídico normalmente reservado à parte hipossuficiente — o que causou estranhamento, já que o Ministério Público não se enquadra nessa condição processual.
Chama a atenção o fato de o juiz ter marcado, para a mesma data e horário, uma audiência dupla para os dois processos: o de execução da sentença que garantia a manutenção das passarelas, e o processo do Ministério Público, que pedia sua retirada. Durante a audiência, o juiz questionou a existência de lei municipal que embasasse a permanência das estruturas. Representantes da Prefeitura e do Colégio confirmaram a vigência da Lei 118/2018, enquanto o promotor negou sua existência — apesar de a própria lei constar nos autos iniciais e ter sido usada tanto por ele quanto pela desembargadora do TJ-BA em suas manifestações.
A ata da audiência registra que o juiz não havia lido o processo original até aquele momento. Ainda assim, após o encontro, e mesmo com encaminhamentos feitos pelo colégio à Corregedoria do TJ, o juiz optou por decidir apenas sobre o segundo processo, movido pelo MP, ignorando o pedido de cumprimento de sentença.
Diante desses fatos, surgem perguntas inevitáveis: por que o juiz Nunisvaldo dos Santos escolheu julgar o segundo processo, contrário ao cumprimento da sentença anterior? Como justificar a realização de uma audiência dupla para duas ações com objetivos opostos? Por que ignorar um TAC homologado judicialmente, cuja execução dependia exclusivamente do cumprimento por parte da Prefeitura? Essas são questões que ainda aguardam esclarecimentos por parte do Poder Judiciário feirense.
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