Terça, 07 de Abril de 2026
Política Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadores em Ibirataia

União Brasil é acusado de forjar candidaturas femininas para atingir o percentual mínimo de 30% nas eleições de 2024

07/04/2026 às 13h47
Por: Redação Feira Em Pauta
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Toi da Berenga e Charles Mosquito (Foto: reprodução/Redes Sociais)
Toi da Berenga e Charles Mosquito (Foto: reprodução/Redes Sociais)

A Justiça Eleitoral da 024ª Zona Eleitoral de Ipiaú determinou a cassação imediata da chapa do União Brasil na cidade após uma investigação sobre fraude à cota de gênero durante as eleições de 2024. Com isso, os diplomas de todos os candidatos eleitos – Tõe De Berenga e Charles Mosquito – e registros de suplentes vinculados à legenda foram invalidados. 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Gabriele Silva Leite (PL) e por laudo Natel Silva de Assunção (Agir), conhecido como Tel da Limpeza, sustenta que o partido forjou candidaturas femininas para atingir o percentual mínimo de 30%. De acordo com os autores, as candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva seriam nomes de fachada, não realizando atos efetivos de campanha, obtendo votação inexpressiva ou zerada, ausência de movimentação financeira relevante, atuando, na verdade, em favor de candidaturas masculinas.

De acordo com os autos, a candidata Maria Emília obteve apenas dois votos, incompatível com o renome local que a figura política tem enquanto ex-secretária municipal e pertencente a família tradicional de Ibirataia. Além disso, o Extrato de Prestação de Contas revelou inércia financeira com ausência de qualquer registro de receitas ou despesas de campanha.

No caso da candidata Francilene Barreto Santos, a acusação aponta que a sua participação foi apenas uma substituição formal ocorrida após a renúncia de Juciara Abdon Fair. Francilene obteve a votação zerada, ausência de movimentação financeira e a prova documental revelou que a sua atuação nas redes sociais e nas ruas não foi direcionada à autopromoção, mas a candidatos do sexo masculino, como Charles Mosquito de Souza, atualmente investigado – uma “campanha cruzada”.

Em defesa, os acusados alegaram que as candidaturas eram regulares e atribuíram a baixa performance eleitoral a questões de saúde e falta de recursos.

A sentença foi assinada em 1º de abril de 2026, pelo juíz Hilton de Miranda Gonçalves e, dessa forma, a Justiça determinou a cassação imediata do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa proporcional do partido investigado, bem como a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e de todos os registros de candidatura dos suplentes a ele vinculados. Além disso, Francilene Barreto Santos, Maria Emília Brito Costa e o dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes estão inelegíveis por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024.

 

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