
O estudante de educação física Pedro Henrique Sales, de 21 anos, teve a prisão preventiva revogada pela Justiça nesta segunda-feira (28), após a realização da audiência de instrução e julgamento no Fórum de Feira de Santana. Investigado por suspeita de ter praticado importunação sexual em Feira de Santana contra uma mulher na academia de um condomínio residencial da cidade, o jovem estava custodiado desde o dia 24 de julho, quando foi localizado na cidade de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
A decisão que concede a liberdade provisória foi acompanhada da fixação de medidas cautelares alternativas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento completo do local onde ocorreu o fato.
A advogada de defesa, Laís Matos, explicou que a prisão cautelar havia sido decretada inicialmente a pedido da autoridade policial, com concordância do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), sob a justificativa de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e sob a alegação de que o acusado teria se escondido para esquivar-se das investigações.
Segundo a defensora, Pedro Henrique afastou-se do condomínio não para fugir do processo, mas devido a ameaças diretas à sua integridade e de sua família.
“A prisão preventiva dele foi expedida inicialmente sob a justificativa da ordem pública, conveniência da instrução e por conta da alteração de câmera e da alegação de fuga”, contextualizou Laís Matos.
“Mas o que corresponde com a verdade é que ele procurou se esconder por um estado de necessidade, pois estava recebendo ameaças de moradores no grupo do condomínio. Houve risco não só para a vida dele, mas para a vida de sua genitora e de seu irmão gêmeo”, contou a defensora.
Confissão e arrependimento
Durante a audiência de instrução, foram ouvidas a vítima, que prestou depoimento sem a presença do acusado, as testemunhas de acusação e, por fim, o réu. De acordo com a advogada, Pedro Henrique confessou a conduta, exerceu o contraditório e manifestou arrependimento perante o magistrado.
“Ele se arrependeu do delito, pediu desculpas e falou que, se a vítima estivesse presente no momento, pediria desculpas presencialmente. Ele informou tudo ao juiz e exerceu seu contraditório”, relatou a jurista.
Após a instrução, a defesa requereu a revogação da custódia cautelar. Embora o Ministério Público tenha se manifestado pela manutenção do encarceramento, o juiz acolheu a tese defensiva de que a continuidade da prisão antes da sentença violava o princípio da proporcionalidade, considerando o porte da pena e a primariedade do réu.
“O juiz entendeu que não existiam mais requisitos para mantê-lo preso. A pena de importunação sexual vai de um a cinco anos”, fundamentou Laís Matos. “Ele é primário, possui bons antecedentes e, no tempo do delito, tinha 20 anos, fazendo jus à menoridade relativa. Em caso de eventual sentença condenatória, a pena ficaria no regime aberto. Portanto, não havia sentido em mantê-lo preso preventivamente se, após a sentença, ele responderia e recorreria em liberdade”.
Condicionantes
A concessão da liberdade provisória foi condicionada ao cumprimento de regras rígidas impostas pelo Juízo. Pedro Henrique terá que comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades, fixar novo endereço e manter distância do local onde residia com a mãe.
A defensora esclareceu que a medida não equivale à prisão domiciliar, garantindo ao estudante o direito de circulação sob monitoramento.
“Ele vai sair assinando mensalmente no juízo, terá que informar sua residência nova e vai fazer uso de tornozeleira eletrônica, porque não pode mais adentrar o condomínio onde a mãe mora e onde ele morava. Não é prisão domiciliar — onde a pessoa só sai com autorização judicial —, é liberdade provisória com cumprimento de medidas cautelares”, explicou a advogada
Laís Matos ressaltou que a saída efetiva do custodiado do sistema prisional depende do cumprimento de procedimentos burocráticos, como a notificação formal da vítima e a disponibilização do equipamento junto à Central de Monitoramento Eletrônico.
“Ainda não foi posto em liberdade imediata por conta da burocracia de entrar em contato com a vítima e de verificar junto à Central a disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas para realizar a instalação. Finalizadas essas etapas, ele responderá ao processo em liberdade”, concluiu a defensora.
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