
A Prefeitura de Feira de Santana estabeleceu regras para as atrações que participarão da Micareta 2026, com a determinação de que a programação deverá respeitar a legislação municipal que proíbe músicas, danças e coreografias que desvalorizem, incentivem ou exponham mulheres a situações vexatórias. A regulamentação também veda manifestações de homofobia, discriminação étnica e apologia ao uso de drogas ilícitas durante a festa.
As normas estão previstas na Portaria nº 20, publicada no Diário Oficial do Município, que regulamenta a participação de blocos de rua e entidades micaretescas na programação da Micareta 2026, no circuito Maneca Ferreira.
De acordo com a portaria, caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) garantir o cumprimento da legislação municipal durante a realização dos eventos. A medida está fundamentada na Lei Municipal nº 270, de 25 de junho de 2012, que estabelece restrições para manifestações dessa natureza.
Além das regras relacionadas ao conteúdo das apresentações, a portaria estabelece critérios para a organização dos desfiles dos blocos, incluindo horários, utilização de trios elétricos e participação de atrações contratadas diretamente pelo Município.
As inscrições para blocos de rua e entidades micaretescas seguem até 16 de outubro. Os interessados devem comparecer à Secel, localizada na Rua Estados Unidos, nº 37, no bairro Kalilândia, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
No ato da inscrição, é necessário apresentar o pedido de participação, informar o dia e horário pretendidos para o desfile e indicar a previsão do número de associados que participarão do bloco.
A programação será definida pela Secel e deverá ser seguida pelas atrações inscritas. Após a análise e o deferimento do pedido, a Secretaria emitirá a autorização com o dia e horário destinados ao desfile.
A portaria também prevê medidas para evitar atrasos na programação. Caso um bloco se atrase durante o desfile na Avenida Presidente Dutra, poderá perder sua ordem de apresentação e retornar ao final da fila, caso haja disponibilidade.
Os blocos que utilizarem trio elétrico ou mini trio deverão passar por vistoria dos órgãos competentes de transporte e trânsito e cumprir as determinações da Superintendência Municipal de Trânsito.
Os responsáveis por blocos de trio elétrico também deverão apresentar, no momento da inscrição, cópias dos contratos da atração que comandará o bloco, do trio elétrico e do carro de apoio.
A programação poderá ainda contar com artistas contratados diretamente pelo Município. Essas atrações poderão ser inseridas entre os desfiles dos blocos, nos horários definidos pela Administração Municipal.
A ordem de apresentação dos trios deverá ser intercalada com artistas ou grupos musicais locais, conforme estabelece a Lei Municipal nº 393, de 1º de setembro de 2022.
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