
Todos os dias, milhares de condutores e veículos são fiscalizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar de identificar as irregularidades e fazer as autuações, nem sempre os condutores que cometeram as infrações de trânsito eram de fato responsabilizados pela irregularidade cometida no trânsito.
Antes, os proprietários dos veículos autuados tinham que ir até uma unidade da PRF ou utilizar um formulário encaminhado junto à notificação para fazer a indicação do condutor infrator.
Agora tudo isso mudou com a implantação da plataforma “Carteira Digital de Trânsito˜ (CDT). Desde o início do mês, a PRF aderiu ao serviço ˜Real Condutor Infrator˜. Desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a ferramenta permite que os proprietários dos veículos indiquem pelo aplicativo (CDT) as pessoas que cometeram as infrações de trânsito. Dessa forma, a autuação e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são transferidos para os reais infratores.
A PRF destaca que o processo é rápido e a indicação feita pelo proprietário do veículo via aplicativo de celular precisa da confirmação do indicado como condutor infrator. Além disso, o novo método anula a possibilidade de erro no preenchimento manual do formulário, dispensa a atuação de qualquer pessoa na análise das informações apresentadas e permite que o resultado da operação, quando concluído, seja disponibilizado para os interessados quase que instantaneamente.
Desde a implantação da nova funcionalidade, mais de 15 mil indicações foram registradas pelo sistema da PRF.
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