
A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou o projeto de lei que extingue a prática do popular “rapa”, estabelecendo novas diretrizes para lidar com a situação.
A remoção de ambulantes e apreensão de suas mercadorias, no âmbito do comércio, fica proibida na cidade, se não houver previamente um processo administrativo para essas remoções.
A lei é de autoria do vereador Luiz da Feira (PP) e determina que é de competência da Guarda Municipal a instauração de apuração do processo administrativo, além de ser a única apta a realizar remoções e apreensões de mercadorias após a efetivação dos trâmites legais.
Deste modo, a Prefeitura não estará autorizada a contratar prepostos para “atividades ostensivas em face de cidadãos que sobrevivam do comércio ambulante”, o que implica no fim da atuação do “Rapa”, como popularmente denominado, nas ruas do centro.
O uso de força, sem a existência de processo administrativo, ampla defesa e contraditório, ensejará ao gestor da Guarda multa correspondente a quatro vezes o valor do seu salário líquido e penalidade, desde advertência até demissão do cargo.
O projeto foi promulgado pela presidente do Legislativo feirense, vereadora Eremita Mota (PSDB), e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico da terça-feira (5).
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