A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira, 13, por unanimidade, o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, exclusivamente para fins medicinais.
O cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo para criação de regras é de seis meses. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o colegiado, é possível importar sementes e cultivar a variedade da cannabis conhecida como cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha. A decisão vale desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico. Logo, só pode ser concedida para empresas.
Vale destacar que a discussão no STJ, não tem relação com uso de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas. As condutas seguem sendo consideradas crimes, com exceção do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, descriminalizado pelo STF em junho.