
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta segunda-feira, 12, o limite máximo de 9,63% para o reajuste nos preços dos planos de saúde individuais e familiares. Esse aumento no valor é aplicado pelas operadoras na data em que o beneficiário completa um ano de contrato do serviço.
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, no anúncio.
O Ministério da Fazenda validou o valor para o ano de 2023, que foi aprovado durante uma reunião com os diretores da ANS.
O reajuste será aplicado de forma retroativa para os contratos com aniversário em maio. Embora seja menor do que o reajuste do ano anterior, que foi de 15,5%, o aumento deste ano é praticamente o dobro da taxa de inflação. Nos últimos 12 meses, encerrados em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou um aumento de 4,18%.
O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
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