
As escolas públicas e privadas de Feira de Santana estão autorizadas a utilizar a Bíblia Sagrada como material de apoio complementar e para pesquisas. A iniciativa está determinada por meio da Lei Municipal nº 4.353, decretada pelo Legislativo feirense e sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, publicada no Diário Oficial do Município de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br
), na edição desta terça-feira (11).
A lei, de autoria do vereador Edvaldo Lima, trata sobre o uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar nas escolas públicas e privadas do município. Ela determina que sua utilização seja exclusivamente com fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos.
Conforme estabelece a legislação, a utilização da Bíblia Sagrada deverá ocorrer de forma complementar em projetos pedagógicos nas áreas de História, Literatura, Filosofia, Ensino Religioso, Artes, Geografia e Arqueologia. A inclusão de conteúdos bíblicos será facultativa, respeitando a liberdade de consciência e crença de alunos e professores, não sendo, em hipótese alguma, obrigatória a participação nas atividades propostas.
A proposta não tem caráter religioso ou doutrinário, destinando-se apenas ao enriquecimento dos conteúdos escolares, sendo a Bíblia considerada um instrumento de conhecimento reconhecido mundialmente.
Além disso, fica assegurada às instituições de ensino a autonomia didático-pedagógica para decidir sobre o uso ou não da Bíblia Sagrada em seus projetos e atividades complementares.
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