
A partir desta quarta-feira (1º), os bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos, autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC), deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Esta medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.
O Banco Central planeja que a resolução contribua para as instituições financeiras aprimorarem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos. Em nota enviada a Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país.
A nota ressalta que a medida é um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em no máximo 24 horas, a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.
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