
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deu início, nesta segunda-feira (20), à Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais, conforme o Ato Normativo Conjunto n° 38, de 27 de outubro de 2023, assinado pelos Desembargadores Nilson Soares Castelo Branco, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça; e Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Corregedor das Comarcas do Interior.
Eles levaram em consideração, dentre outras coisas, a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais de 2023 do egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ); de concentrar esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, e o trabalho contínuo para a redução da taxa de congestionamento evidenciada pelo Relatório Justiça em Números 2022, ano-base 2021, do CNJ.
Ainda considerou-se o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII; e a alimentação dos dados integrantes do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário (MPM). A Semana de Sentenças e Baixas Processuais ocorrerá até sexta-feira (25), visando a concentração de esforços na prolação de sentenças.
Vale ressaltar que os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar várias medidas, dentre elas o julgamento preferencial dos processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos; e a determinação para que os diretores de secretaria procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado.
O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas/Comarcas. Durante esta semana vão ficar suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de primeiro grau, juizados especiais e turmas recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.
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