
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. O regulamento foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
O texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro e recebeu somente um veto em um parágrafo na sanção presidencial. O veto foi uma solicitação do Ministério da Fazenda, liderado por Fernando Haddad (PT), por excluir os sistemas centralizados bilaterais de negociação em relação a um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações.
As offshores são investimentos no exterior. Já os fundos exclusivos são fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda. Até então, não exista taxação sobre esses tipos de fundo de investimento.
Com a nova lei, a tributação das offshores será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15%. Já no caso dos fundos exclusivos, 15% nos de longo prazo e 20% no caso de fundos de curto prazo – com até um ano ou menos.
A expectativa do governo é arrecadar quase R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei.
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