
Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais que circulam pela Bahia terão que disponibilizar assentos infantis e bebês conforto para crianças. A medida foi determinada por lei, aprovada na Assembleia Legislativa (Alba) e depois sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Cada ônibus terá que reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos da seguinte forma:
- dois para bebê conforto, usado por crianças de até um ano de idade ou 13kg
- dois para cadeirinhas, usadas por crianças de 1 a 7 anos e meio.
A fiscalização ficará por conta da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Antes de dar início ao trabalho, a Agerba negocia o processo de adaptação das empresas à nova lei.
Passada essa etapa, a fiscalização será feita em terminais rodoviários, na saída dos veículos e em blitz realizadas nas estradas. As organizações que descumprirem as determinações terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos.
Sexo anal Salvador aparece entre as capitais com maior número de adeptos ao sexo anal
Vacina Butantan antecipa entrega de 1,3 milhão de doses de vacina contra dengue
Alerta Inmet coloca extremo-sul da Bahia em alerta vermelho para chuvas intensas até sexta-feira