
Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais que circulam pela Bahia terão que disponibilizar assentos infantis e bebês conforto para crianças. A medida foi determinada por lei, aprovada na Assembleia Legislativa (Alba) e depois sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Cada ônibus terá que reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos da seguinte forma:
- dois para bebê conforto, usado por crianças de até um ano de idade ou 13kg
- dois para cadeirinhas, usadas por crianças de 1 a 7 anos e meio.
A fiscalização ficará por conta da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Antes de dar início ao trabalho, a Agerba negocia o processo de adaptação das empresas à nova lei.
Passada essa etapa, a fiscalização será feita em terminais rodoviários, na saída dos veículos e em blitz realizadas nas estradas. As organizações que descumprirem as determinações terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos.
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