
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu início, nesta segunda-feira (23/9), ao procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais 2024. A previsão é que essa etapa das eleições finalize no dia 3 de outubro, em todos os cartórios eleitorais do estado e que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação.
Em Salvador, a preparação dos equipamentos acontece no Centro de Apoio Técnico (CAT) do TRE-BA, no Porto Seco Pirajá. Cerca de 5.440 equipamentos serão preparados pelas 19 zonas eleitorais da capital. Já no interior do Estado, o procedimento obedece cronograma definido por 180 zonas eleitorais, que cobrem 416 municípios da Bahia. O cronograma completo das cerimônias de carga e lacração das urnas, na Bahia, está disponível aqui.
Passo a passo
A carga da urna eletrônica consiste em inserir no equipamento as mídias preparadas utilizadas na geração de mídias contendo softwares, número, nome e foto dos(as) candidatos(as) às eleições, bem como a relação de eleitores e eleitoras por seção eleitoral. Na ocasião, as mídias de resultado, utilizadas para o armazenamento dos votos depositados nas urnas, também são introduzidas no equipamento. Após receber os dados, as urnas são conferidas, seu pleno funcionamento é atestado e, então, o equipamento recebe lacres de segurança assinados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral.
Cerimônia pública
Foram convidados para a cerimônia de carga e lacração, por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA por cada zona eleitoral, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, além dos partidos políticos, federações e coligações. Demais interessados também podem participar do evento.
Integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais
De acordo com o Artigo 37 da Resolução TSE 23.673/2021, durante a cerimônia, as entidades fiscalizadoras presentes poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados em urnas eletrônicas.
Candidaturas pendentes de julgamento
Conforme o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro no Tribunal Superior Eleitoral, considerando que os julgamentos no âmbito do TRE-BA foram encerrados no dia 16 deste mês.
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