Domingo, 06 de Outubro de 2024
Política Justiça Eleitoral

‘Se apronte pra votar’: campanha da Justiça Eleitoral lança dois novos filmes

Vídeos falam sobre o caminho do voto após clicar na tecla “Confirma” e a proibição do celular na cabine de votação

28/09/2024 às 06h22
Por: Redação Feira Em Pauta
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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na quinta-feira (26), a campanha “Se apronte pra votar”, da Justiça Eleitoral, lançou dois novos filmes com dicas para eleitoras e eleitores sobre as Eleições Municipais de 2024, que irão ocorrer no dia 6 de outubro. O material será transmitido em emissoras de rádio e TV, bem como nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no canal do TSE no YouTube.

Os vídeos apresentam o caminho do voto após a eleitora ou o eleitor clicar em “Confirma” na urna eletrônica e a proibição do celular na cabine de votação. A campanha estreou em agosto, com o objetivo de abordar informações importantes para o pleito municipal.

Celular na cabine de votação

Na cabine de votação, a eleitora ou o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A proibição consta da Lei nº 9.504/1997(Lei das Eleições) e também da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2024.

O caminho do voto

Ao final da votação, os votos registrados na urna eletrônica são apurados e é gerado o Boletim de Urna (BU), que, previamente, foi assinado digitalmente e criptografado. O BU é um extrato dos votos registrados para cada candidata, candidato ou legenda, o qual contém também os votos nulos e os em branco. Não há associação entre o eleitor e os seus votos em nenhuma etapa da votação ou em qualquer arquivo de resultado da urna.

Depois dessa etapa, o BU e os demais arquivos de resultados da urna são gravados na mídia de resultados, que é diretamente encaminhada para um centro de transmissão, que pode ser o próprio cartório eleitoral, o local de votação ou a sede dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

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