
O desembargador Maurício Kertzman Szporer, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob nº BA-04794/2024, objeto da Representação no 0600083-89.2024.6.05.0191, até o julgamento do mérito da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
De acordo com a decisão, verifica-se da exordial, em cotejo com os documentos nela acostados, que a pesquisa eleitoral impugnada é questionada sob o argumento de que não foram observados os requisitos básicos previstos na Lei Nº 9.504/97 e na Resolução TSE no 23.600/2019. Ao apreciar o pedido liminar formulado na Representação no 0600083-89.2024.6.05.0191, o magistrado zonal considerou que restaram satisfeitos os elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos impugnada, indeferindo o pedido de suspensão de sua divulgação, decisão reputada manifestamente ilegal.
O pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” de São José do Jacuípe após a realização do levantamento feito no município entre 8 e 10 de julho pelo grupo do atual prefeito, Peris Cunha.
A Seculus, empresa que realizou o levantamento, foi intimada para se manifestar posteriormente. Vale destacar que a instituição acumula casos de pesquisas fraudulentas.
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