
Em decisão proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança, processo nº 8027097-35.2024.8.05.0080, o Poder Judiciário determinou a suspensão do ato administrativo de remoção abusiva de dois servidores públicos municipais, concursados e estáveis, que ocupam o cargo de guarda municipal da cidade de Serra Preta.
Através da Ação Judicial movida contra o ato do prefeito de Serra Preta, Franklin Leite, servidores municipais sustentaram a ilegalidade e abusividade da remoção, afirmando o viés político de perseguição e represália após o período eleitoral. Desse modo, pleitearam à Justiça o reconhecimento da ilegalidade e os respectivos retornos dos servidores à lotação de origem.
Reconhecendo o direito dos servidores, o Poder Judiciário determinou que o prefeito Franklin, suspendesse os atos administrativos de transferência/remoção, obrigando-o a manter os impetrantes no local e na jornada laboral de origem, com as mesmas condições remuneratórias, sob pena de multa diária.
Em trecho da decisão o Juízo assegurou que: “Ademais, além da falta de motivação, o multicitado ato é irrazoável e abusivo, sendo legítima a presunção de que o seu espírito se encontra impregnado pelo desvio de finalidade ou abuso do poder, vícios insanáveis dos atos administrativos em geral e passíveis de correção pelo Poder Judiciário.”
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