
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, uma representação que pedia que o salário de R$ 39 mil que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebe do PL fosse suspenso. A decisão, tomada pelo plenário da Corte na quarta-feira (2), diz que apenas a Justiça Eleitoral tem competência analisar o pedido. Por isso, a representação será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria Geral da República (PGR).
“Os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, que é composta pelos tribunais eleitorais e pelo TSE e cabe à Justiça Eleitoral analisar a prestação de contas dos partidos políticos”, diz a argumentação do acórdão do TCU.
Entenda
No dia 12 de julho, cerca de duas semanas depois de Bolsonaro se tornar inelegível, Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral da República, foi ao TCU pedir que o salário pago pelo PL ao ex-presidente fosse suspenso. O argumento usado no pedido é de que verbas públicas do partido não deveriam ser destinadas ao pagamento de salário a um filiado inelegível.
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